Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco - Casa de Acolhimento
Assistência Social
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Os acolhidos são devidamente matriculados na rede de ensino, garantindo acesso à educação. O acompanhamento psicossocial é realizado pela equipe técnica da própria casa, oferecendo suporte individualizado e contínuo. Também são promovidas atividades socioeducativas e de convivência, que contribuem para o desenvolvimento pessoal e a socialização.
Além disso, é oferecido apoio no processo de reintegração familiar ou encaminhamento para adoção, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Judiciário, sempre visando o melhor interesse da criança e do adolescente.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Para o acolhimento, é necessário apresentar os seguintes documentos e informações:
-Identificação do(a) acolhido(a);
- Qualificação completa dos pais ou do responsável legal, se conhecidos;
- Endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;
- Nomes e endereços de parentes ou terceiros interessados em assumir a guarda;
Motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar;
Guia de Acolhimento, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude;
Relatório técnico justificando a medida protetiva, nos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar.
Principais Etapas
Os acolhimentos são realizados exclusivamente por meio do Juizado da Infância e Juventude, acompanhados da Guia de Acolhimento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em situações excepcionais e de urgência, o Conselho Tutelar poderá realizar o encaminhamento para acolhimento, desde que fique comprovada a absoluta impossibilidade de permanência da criança ou do adolescente junto à família. Nesses casos, o acolhimento deve ser acompanhado da identificação do acolhido e de um relatório técnico que justifique a medida adotada. A autoridade judiciária competente deverá ser comunicada de forma imediata, para que possa analisar e validar a medida protetiva.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
1 Minuto(s)
Informações úteis:
O acolhimento é realizado de forma imediata após a chegada da criança ou adolescente, conforme ordem judicial.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
08:00hs às 17:00hs |
Av. Brasil, 44, Sesi, |